Decisão Monocrática N° 07322037020218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-11-2021

JuizARNOLDO CAMANHO
Data23 Novembro 2021
Número do processo07322037020218070000
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0732203-70.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIA MARIA NADER AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E C I S Ã O Por intermédio do presente agravo de instrumento, a agravante pretende a reforma da respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu a tutela de urgência requerida, formulado com vistas a obter a suspensão da exigibilidade do IRPF e da contribuição previdenciária incidentes sobre seus proventos de aposentadoria. A agravante alega que é idosa portadora de cardiopatia grave, desde 2013, após sofrer três infartos agudos do miocárdio, com implantação de dois stents em sua coronária direita, razão pela qual devem ser suspensos os descontos em seus proventos, relativos ao IRPF e à contribuição previdenciária. Defende a aplicação do Enunciado nº 598, da Súmula do STJ, sendo prescindível a comprovação da doença com laudo médico oficial, se os documentos juntados aos autos forem suficientes para a comprovação da doença grave prevista no rol de isenção de Imposto de Renda. Requer a antecipação da tutela recursal para que seja suspensa a exigibilidade do IRPF e da contribuição previdenciária sobre seus vencimentos. No mérito, pugna pelo provimento do agravo e manutenção da liminar. É o relato do necessário. Seguem os fundamentos e a decisão. Nesta fase do procedimento do agravo, a atividade do Relator há de limitar-se à apreciação dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pretendido, quais sejam: a) a relevância da argumentação recursal e b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Com relação ao periculum in mora, é fácil supor os prejuízos que adviriam a agravante, pois continuará sendo descontado todo mês dos seus proventos um...

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