Decisão Monocrática N° 07324066320208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2022

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Número do processo07324066320208070001
Data08 Março 2022
Órgão1ª Turma Cível
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D E S P A C H O O espólio apelante, na petição e anexo de Ids 32540802 e 32540803, apresentou o termo de compromisso de inventariante de Kássio Alves Siqueira Santos em atenção ao despacho de Id 31572287. Verifico que referido documento não foi subscrito pessoalmente pelo inventariante, mas pela advogada, Dra. Maria Helena Moreira Madalena, inscrita na OAB/DF n. 30.982. No entanto, a procuração que lhe confere esse poder não foi anexada. Observo também que o inventariante foi advertido, no termo, a atender à tdeterminação judicial no prazo fixado sob pena de remoção. Como se trata de documento indispensável para o reconhecimento da validade da atuação do inventariante na representação do Espólio de Maria de Lourdes Alves Siqueira Santos, entendo que a determinação contida no despacho de Id 31572287 não foi ainda atendida. Necessário se faz apresentar procuração outorgada à advogada do termo de compromisso de inventariante...

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