Decisão Monocrática N° 07327686320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-08-2023

JuizALVARO CIARLINI
Número do processo07327686320238070000
Data21 Agosto 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0732768-63.2023.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Carmo Antonio Russo Agravados: Osvaldo Natsuo Sacakura Cleidiomar Pinto da Silva D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carmo Antonio Russo contra a decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0020011-23.1996.8.07.0001, assim redigida: ?1. O leilão judicial da casa localizada no SHIN QI 07, conjunto 17, lote 18, Brasília/DF, matrícula n. 50.157, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, logrou êxito, com a arrematação do bem pelo valor de 1.687.000,00 (Um Milhão Seiscentos e Oitenta e Sete Mil Reais). (ID n. 94600212). 2. Considerando-se os termos da decisão de id num.137156861, são os seguintes os créditos em execução nos presentes autos: R. 10 ? Hipoteca legal do Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília em favor das vítimas constantes do processo em curso naquela Vara, bem como, em futuras ações penais conexas, em que figuram como acusados CLEIDIOMAR PINTO DA SILVA e NELSON MASSAO SACAKURA. R. 11 ? Penhora determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília ( Processo nº 0005121-84.1993.8.07.0001 - antigo processo físico 3222/93); R. 12 ? Penhora determinada por este Juízo relativa ao presente feito; R. 13 ? Penhora determinada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (Processo n. 2001.01.1.112169-9); R. 14 ? Arresto determinado pelo Juízo da 18ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal(Processo n. 1998.34.00.000882-4); R. 15 ? Penhora determinada pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília (Processo n. 2005.01.1.052307-7); R-16 - Penhora determinada pelo Juízo da 19ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo n. 1999.34.018097-8 - 18071-07.1999.4.01.3400); R-17 - Penhora determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal ( Processo nº1463/97); R-18 - Penhora determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo nº 44743/97); R-19 - Penhora determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo nº 1998.01.1.083793-0); R-20 - Penhora determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal (Processo nº 2009.01.1.190653-5); R. 21 ? Penhora determinada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília (Processo n. 2011.1.01.038470-8); R. 22 ? Penhora determinada pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília (Processo n. 19961/93); R-23 - Penhora determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo nº 0027843-55.2016.8.07.0018) e R-24 - Penhora determinada pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Processo nº 0714644-23.2019.8.07.0016); 3. A decisão de ID n. 120475242 determinou o levantamento da importância de R$ 480.745,52 (quatrocentos e oitenta mil, cento e setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em favor do arrematante, para fins de recolhimento do IPTU/TLP relativo ao imóvel arrematado. 4. Segue abaixo as respostas ao ofício encaminhados aos Juízos com as informações relativas ao valor e natureza dos créditos. R. 11 ? Ao id num. 151178461, o Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília ( Processo nº 0005121-84.1993.8.07.0001-antigo processo físico 3222/93) informou que se trata de execução título extrajudicial cujo valor é de R$ 7.212.614,04, sendo R$ 6.556.921,86 quirografários e R$ 655.692,18 pertinentes a honorários advocatícios da execução; R. 12 ? Penhora determinada por este Juízo relativa ao presente feito; R. 13 ? O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal informou que o processo n. 0004469-86.2001.8.07.0001, antigo processo físico nº 2001.01.1.112169-9 foi extinto(id num. 164287814; R. 14 ? Arresto determinado pelo O Juízo da 18ª Vara Federal, Seção Judiciária -do Distrito Federal noticiou a baixa do arresto determinado no processo n. 1998.34.00.000882-4, conforme ofício de id num. 162941707; R. 15 ? Ao id num. 141444664, foi certificado que os autos do processo nº 2005.01.1.052307-7 foram eliminados; R-16 ? Ao id num. 158646964 o Juízo da 19ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo n. 1999.34.018097-8 - 18071-07.1999.4.01.3400) ofício informando o cancelamento da indisponibilidade do imóvel; R-17 - Ao id num. 143142175, o Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal informou que a penhora no Processo nº1463/97(físico) atual processo PJe Nº 0004189-57.1997.8.07.0001 foi revogada. R-18 - Ao id num. 141444664, foi certificado que os autos do processo nº 44743/97, em trâmite no Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foram eliminados; R-19 ? Ao id num. 149224393, o Juízo da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal informa que não mais subsiste penhora no processo nº 0006512-98.1998.8.07.0001, antigo 1998.01.1.083793-0; R-20 ? Ao Id num 145832197, o Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, informou que o processo nº 0162720-27.2009.8.07.0001, antigo processo físico nº 2009.01.1.190653-5 se refere a cobrança de tarifas da CAESB e, que o quantum total das verbas de honorários advocatícios é de R$52.146,82 e de contas não pagas, multa e custas no decorrer do processo perfaz o valor de R$ 277.498,13; R. 21 ? Ao id...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT