Decisão Monocrática N° 07331421820198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07331421820198070001
Data24 Fevereiro 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0733142-18.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. DESPACHO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA-PSDB se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Sustenta que o acórdão combatido se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração. Afirma ainda, ter aludido em seu apelo apenas quanto à violação ao artigo 205 do Código Civil. Defende, por fim, a não incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de...

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