Decisão Monocrática N° 07333410620208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-01-2022

JuizFLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Número do processo07333410620208070001
Data25 Janeiro 2022
Órgão8ª Turma Cível
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A parte recorrente deixou de recolher o preparo, a teor do que se extrai dos artigos 99 §7º e 101 §1º do CPC, visto que o objeto a ser debatido na apelação interposta é o indeferimento da gratuidade de justiça na sentença recorrida. Existindo pedido de concessão de gratuidade de justiça nos autos sem a existência de declaração de hipossuficiência, deve ser oportunizado à parte a sua intimação para a juntada do documento. Assim, intime-se a parte recorrente para que junte aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de não...

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