Decisão Monocrática N° 07333599320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-04-2022

JuizSANDOVAL OLIVEIRA
Data01 Abril 2022
Número do processo07333599320218070000
Órgão2ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo: 0733359-93.2021.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROTA 060 BEER RESTAURANTE E CHOPPERIA EIRELI IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ROTA 060 BEER RESTAURANTE E CHOPPERIA EIRELI, no bojo do Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, consubstanciado no Auto de Interdição nº 015442-FAU, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ? DF LEGAL (ID 30023346). Na petição de ID 33761436, a impetrante argumenta que um dos diversos pontos tratados no mandado de segurança foi a imprecisão do ato impugnado acerca da sanção imposta ? se interdição e multa, se apenas uma delas e, no caso de identificação da sanção pecuniária, qual o valor desta. Informa que o receio externado na inicial ? cobrança indevida da sanção pecuniária ? se concretizou com o lançamento administrativo da multa, com vencimento para 31/03/2022, acrescida de juros, alcançando R$ 22.717,00 (vinte e dois mil e setecentos e dezessete reais). Em suma, pugna pela expedição de ofício à Secretaria de Fazenda, a fim de suspender a referida cobrança e determinar a retirada do débito do sistema de cadastro de dívida ativa. É o breve relatório. Decido. A tutela provisória de urgência é instituto que permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos pleiteados na petição inicial. Sua concessão está condicionada, conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, à demonstração de elementos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme relatado, a impetrante confronta o Auto de Interdição nº 015442-FAU, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ? DF LEGAL. Em suma, o objeto do writ é a desconstituição do ato administrativo, com base nos seguintes argumentos: a) existência de documentação regular (alvarás e licenças) autorizando o exercício das atividades econômicas descritas no CNPJ; b) rígido controle dos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias (avisos, marcações de distanciamento, uso...

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