Decisão Monocrática N° 07334419220198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-08-2021

JuizMARIA IVATÔNIA
Número do processo07334419220198070001
Data18 Agosto 2021
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0733441-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RIVALDO SOUSA ARAUJO JUNIOR, NATALIA FRANCO VELOSO APELADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN D E C I S Ã O A apelada AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN apresentou acordo (ID 27978717) relativo a quitação de dívida referente a taxas condominiais relacionadas a RIVALDO SOUSA ARAUJO JUNIOR E NATALIA FRANCO VELOSO (réus-apelantes), valor de R$ 74.580,22 (setenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais e vinte e dois centavos). Requereu homologação do acordo com vistas à extinção do processo com julgamento de mérito. Instados a se manifestar (ID 28004400), os réus-apelantes ratificaram os termos do acordo e requereram a extinção do processo em decorrência do cumprimento da obrigação (ID 28058668). É o relatório. Passo a decidir. A solução consensual dos conflitos é a melhor forma de resolver os litígios, haja vista que, além de empoderar as partes na busca da melhor solução para a contenda, alcança maior eficácia social. Diante disso, louve-se a transação entabulada entre os litigantes constante do ID 27978717, a qual deve ser homologada em...

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