Decisão Monocrática N° 07335579820198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data12 Agosto 2021
Número do processo07335579820198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0733557-98.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB AGRAVADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Repisa os argumentos lançados no apelo especial. Sustenta, ainda, a não incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do...

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