Decisão Monocrática N° 07337253520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-11-2021

JuizFERNANDO HABIBE
Data05 Novembro 2021
Número do processo07337253520218070000
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0733725-35.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: G T COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - EPP DECISÃO 1. O devedor agrava da decisão da 1ª Vara Cível do Gama (Proc. 0707520-54.2021.8.07.0004 - id 104294354) que, não reconhecendo a alegada nulidade absoluta do processo, manteve a ordem de bloqueio judicial de valores, convertendo-os em penhora. Alega, em suma, nulidade processual por error in procedendo, tendo em vista que o cumprimento de sentença foi proposto em autos apartados, meio inadequado, pois mais oneroso e complexo para a devedora. Sustenta que eventual alteração no procedimento executório impõe prévio anúncio às partes a fim de garantir o contraditório. Subsidiariamente requer restituição do prazo para cumprimento voluntário da execução, porque é a primeira oportunidade que terá para manifestar-se. Requer o efeito suspensivo, até o julgamento do...

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