Decisão Monocrática N° 07337651420218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-09-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07337651420218070001
Data19 Setembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0733765-14.2021.8.07.0001 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. RECORRIDO: ROSICLEIDE FERREIRA DE LIMA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO. MORTE DO CONTRATANTE. COBRANÇA EM FACE DO ESPÓLIO. PENSÃO POR MORTE DA VIÚVA. VERBA NÃO INTEGRANTE DO ESPÓLIO. REVISÃO PELA TEORIA DA IMPREVISÃO. ARGUMENTO NOVO. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO NA CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. 30% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERIFICADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. A responsabilidade patrimonial é do devedor, nos termos do disposto no artigo 391 do Código Civil. Após a morte, eventuais dívidas só poderão ser exigidas dos sucessores, até o limite da herança transferida. 1.1 O espólio é composto pela massa indivisível de bens deixados e não se confunde com o patrimônio exclusivo da viúva. O benefício previdenciário recebido pela ex-companheira não compõe o espólio e, portanto, não serve ao pagamento de dívida deixada pelo falecido. 2. Não há possibilidade de ser analisado argumento novo nas razões recursais, sob pena de configuração de inovação recursal e supressão de instância, em manifesta violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 3. O Superior Tribunal de Justiça e a Oitava Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendem pela inaplicabilidade, nos contratos de empréstimo bancário com prestações descontadas em conta corrente, da limitação de 30% (trinta por cento) dos vencimentos fixado por Lei para os empréstimos consignados em folha de pagamento. Ressalva pessoal do Relator. Desta forma, devem as partes respeitar o acordo firmado por elas, pois vigoram no direito brasileiro os Princípios da Liberdade de Contratar e do Efeito Vinculante dos Contratos. 4. Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, tem-se caracterizada a sucumbência recíproca, a qual enseja a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais entre as partes. 5. Recurso da autora parcialmente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT