Decisão Monocrática N° 07338064720228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-10-2022

JuizJAIR SOARES
Número do processo07338064720228070000
Data12 Outubro 2022
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0733806-47.2022.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL PACIENTE: ALLAN CARDOSO DE ANDRADE AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA O paciente, preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, dano e ato obsceno teve, na audiência de custódia, a prisão convertida em preventiva (ID 40065191). A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva consignou que: ?quanto à prisão, entendo ser necessária para a manutenção da ordem pública. O crime cometido pelo autuado foi concretamente grave. O autuado foi detido após ter colidido com diversos veículos. As vítimas relataram que o autuado estava em alta velocidade quando colidiu com os veículos. Logo depois o condutor desceu e passou a bater com a mão nos veículos. Após, começou a mexer nas próprias genitálias. Dentro do carro havia latas de cerveja. O autuado estava embriagado e precisou ser carregado para a delegacia. Nessa assentada o autuado informou ser motorista de aplicativo. (...) O autuado possui condenações anteriores, embora seja primário diante do decurso do prazo depurador. Ostenta outras passagens, uma ainda este ano, também por delitos de trânsito. Cabe observar que o autuado é motorista de aplicativo. Nesse cenário de gravidade em concreto dos fatos em apuração e de reiteração criminosa, com descumprimento de providencias cautelares anteriores, a nova concessão de liberdade provisória com medidas diversas da prisão não é recomendável, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública da prática de novas infrações penais.? (ID 40065191 - p. 81). O paciente registra condenação definitiva por crime da mesma natureza (ID 40065191 - p. 53/4) e por crimes de receptação, falsificação de documento público e uso de documento falso(ID 40065191 - p. 55/6). É multirreincidente. Não obstante...

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