Decisão Monocrática N° 07339120920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-10-2022

Número do processo07339120920228070000
Data17 Outubro 2022
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0733912-09.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA AGRAVADO: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, que, nos autos da ação ordinária movida pela GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em desfavor de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, indeferiu pedido de concessão da tutela de urgência. Alega a agravante que manteve tratativas iniciais com a agravada para que a empresa se tornasse sua revendedora exclusiva, mas tal negociação não foi frutífera. Afirma, contudo, que a recorrida está utilizando-se indevidamente da marca em site da internet, páginas de rede sociais, nas fachadas da loja, nos uniformes de seus funcionários e nas propagandas, além de estar envolvida em escândalo de fraude contra consumidores, o que pode causar danos irreversíveis à sua imagem. Considera, assim, presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela recursal para determinar: ?a) a imediata baixa no conteúdo do site https://pneucenterdf.com.br/, de modo a eliminar toda e qualquer menção à marca e logo Goodyear que não estejam diretamente associados a algum produto Goodyear, e, portanto, que extravase a exceção do artigo 132, II, da LPI, e ao trade dress do site da Goodyear; b) a determinação da retirada da nome Goodyear das fachadas das lojas da GRID, com a substituição das cores predominantes, de tal modo que não cause confusão do consumidor e associação indevida; c) a determinação de retirada do logo Goodyear dos uniformes dos funcionários da GRID; e d) a determinação de que a GRID deixe de fazer uso da marca Goodyear em formulários, materiais de papelaria, cartões de visitas, informes publicitários, ou em qualquer outro meio concreto ou virtual.? Preparo regular (ID 40089725). É a síntese do necessário. DECIDO No agravo de instrumento, consoante dicção trazida no Código de Processo Civil, o relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal, comunicando ao juízo a sua decisão (art. 1019, inc. I). Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao...

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