Decisão Monocrática N° 07343082020218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-03-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07343082020218070000
Data15 Março 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0734308-20.2021.8.07.0000 RECORRENTE: COSME DE ARAÚJO LIMA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Execução penal. Direito de visita a mais de um interno. 1 - O art. 7º da Portaria n. 008/2016 da VEP veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 2 - Não é ilegal e nem desproporcional vedar a visita da filha de interno que recebe visita de outros familiares. 3 - Agravo não provido. O recorrente alega violação aos artigos 1º e 41, inciso X, ambos da Lei 7.210/1984, bem como 1º do Código Penal, ao argumento de que faria jus ao direito de visita de sua filha no estabelecimento prisional em que se encontra cumprindo pena. Assevera que a referida lei propicia a integração social dos presos, prevendo o direito destes de receber visitas do cônjuge, companheira, parentes e amigos. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir no que se refere à apontada ofensa aos artigos 1º e 41, inciso X, ambos da Lei 7.210/1984, bem como 1º do CP, pois a turma julgadora decidiu a demanda com base na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais deste Tribunal. O STJ já firmou entendimento de que ?A solução da controvérsia extrapola a estreita via do recurso especial, visto que implica o exame de...

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