Decisão Monocrática N° 07352464420238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 15-09-2023

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07352464420238070000
Data15 Setembro 2023
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0735246-44.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CADMO ENGENHARIA EIRELI - ME AGRAVADO: HIGHOR TALLES MOREIRA 70499535120 D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CADMO ENGENHARIA EIRELI - ME (exequente) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, nos autos da ação da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta em desfavor de HIGHOR TALLES MOREIRA, processo nº 0737976-59.2022.8.07.0001, indeferiu a pesquisa pelos sistemas SIABAJUD e SNIPER. Eis a r. decisão agravada (ID 168049046 da origem): ?Na petição de ID 167988278 a parte exequente requereu pesquisa de bens junto aos sistemas: (i) SisbaJud, na modalidade automaticamente reiterada e (ii) Sniper. Pois bem. I - A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera (ID 166932795), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. II - A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da...

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