Decisão Monocrática N° 07356292420208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07356292420208070001
Data08 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0735629-24.2020.8.07.0001 RECORRENTE: PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) RECORRIDOS: JOSE SIQUEIRA BARROS JUNIOR, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., J P TOLENTINO FILHO - ME DECISÃO I ? Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c? e 102, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. PARTIDO POLÍTICO. MANIFESTAÇÕES DE CUNHO POLÊMICO EM PROGRAMA DE TV. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O dano moral à pessoa jurídica não é presumível, motivo pelo qual deve estar demonstrado nos autos o prejuízo ou abalo à imagem. 2. Na análise de eventuais danos morais objetivos sofridos por partido político, além da demonstração concreta do dano, há de se considerar o contexto do debate e discussões, em que muitas vezes os argumentos e manifestações surgem mais exaltados do que em outros meios. 3. Conheceu-se parcialmente do apelo e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento. No recurso especial, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, embora instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 369 e 373, inciso I, ambos do CPC, e 186, 187 e 927, todos do Código Civil, asseverando haver prova acerca da prática lesiva por parte dos recorridos, bem como da caracterização dos danos indenizáveis. No aspecto, colaciona ementas de julgados do STJ, com as quais pretende demonstrar o dissenso interpretativo. Em sede de recurso extraordinário, após defender a existência de repercussão geral, alega violação aos artigos 5º, caput e incisos V, X e LIV, 93, inciso IX, e 220, todos da Constituição Federal, replicando, em síntese, as alegações trazidas no especial acerca da deficiência de fundamentação e da ocorrência dos danos passíveis de indenização. II ? Os recursos são tempestivos, regulares os preparos, as partes são legítimas e está...

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