Decisão Monocrática N° 07356676820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-10-2022

JuizEUSTÁQUIO DE CASTRO
Número do processo07356676820228070000
Data26 Outubro 2022
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0735667-68.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VELOSTER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. AGRAVADO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ? Tutela Provisória de Urgência ? Suspensão da Eficácia de Auto de Infração ? Presunção de Legitimidade e Veracidade ? Fundamentação Adequada - Necessária - Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal ? Requisitos ? Presentes ? Deferimento Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VELOSTER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA contra Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal a qual indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de suspensão da eficácia de multa ambiental. Afirma, em síntese, que o ato administrativo de aplicação de multa ambiental está eivado de vícios insanáveis, considerando o incorreto enquadramento da conduta punida nos incisos dos dispositivos legais correspondentes, bem como a incorreção do valor da multa. Ainda, afirma que a decisão administrativa que rejeitou a impugnação à multa não foi encaminhada ao endereço da pessoa jurídica. É o simples relatório. DECIDO. Nos termos do parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Entendo presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida. Conforme se observa do auto de infração, a conduta da parte agravada infringiu os artigos 43, 45 e inciso III do artigo 46 da...

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