Decisão Monocrática N° 07363645720208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data23 Fevereiro 2022
Número do processo07363645720208070001
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736364-57.2020.8.07.0001 EMBARGANTE: LACA108 PAINÉIS E PORTAS LTDA EMBARGADO: DENNARIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP DECISÃO I ? Trata-se de embargos de declaração opostos por LACA 108 PAINEIS E PORTAS LTDA. contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso especial. Sustenta, em síntese, que a decisão é omissa quanto à demonstração do suposto dissídio interpretativo a ensejar a admissão do apelo. Pugna, por fim, que o apontado vício seja suprido. Passo a decidir os embargos monocraticamente, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015. O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto, a jurisprudência da Corte Superior firmou-se no sentido de que ?O agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão que inadmite recurso...

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