Decisão Monocrática N° 07363974720208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-07-2022

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07363974720208070001
Data20 Julho 2022
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0736397-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: EURIPEDES GOMES DE MACEDO JUNIOR AGRAVADO: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS Despacho O ?Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social ? PROS e Eurípedes Gomes de Macedo Júnior? impetraram o mandado de segurança cível nº 0710891-04.2022.8.07.0000 contra os acórdãos nº 1403788 e nº 1403789 proferidos pela 8ª Turma Cível. A petição inicial foi liminarmente indeferida pela emitente Relatora, Exma. Sra. Desembargadora Vera Andrighi (ID nº 34320199, autos nº 0710891-04.2022.8.07.0000). Em 13/7/2022, transcorreu ?in albis? o prazo legal para manifestação/irresignação da Procuradoria Regional da União ? 1ª Região (ID nº 37314785), razão pela qual os autos nº 0736397-47.2020.8.07.0001 e nº 0704028-97.2020.8.07.0001 vieram conclusos nesta data. Ocorre que os impetrantes arguiram a suspeição deste Relator nos autos nº 0722886-14.2022.8.07.0000, distribuídos em 10/7/2022 ao Conselho Especial. Ainda não há decisão do Relator quanto aos efeitos em que receberá a arguição. O art. 146, § 3º do CPC determina que: ?Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo...

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