Decisão Monocrática N° 07363974720208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-12-2021

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07363974720208070001
Data16 Dezembro 2021
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0736397-47.2020.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS APELADO: EURIPEDES GOMES DE MACEDO JUNIOR DECISÃO Recebi, hoje, no meu e-mail privado, correspondência de Felipe Antônio do Espírito Santo, que se refere a mim como professor e defende interesses de Eurípedes Gomes de Macedo Júnior em processos que envolvem o Partido Republicano da Ordem Social (PROS), Marcus Vinícius Chaves de Holanda e outros. Sem menosprezo a sua pessoa, tinha apenas uma vaga lembrança do nome. Conferi minhas listas de ex-alunos e apurei que Felipe Antônio do Espírito Santo foi meu aluno no Curso de Direito no primeiro semestre de 2021, em disciplina ministrada no terceiro período da graduação. Como as aulas foram telepresenciais, nunca nos vimos em ambiente não virtual e não guardo lembranças suas. A atenção do professor, em ambiente virtual, volta-se para as tecnologias utilizadas no processo de ?ensinagem?, sendo que a imagem facial do aluno é elemento lateral da tela, com pouca visibilidade e sujeita às deformações próprias do ambiente digital e à liberdade do aluno de ligar ou não a câmera. Relações acadêmicas não se confundem com as funções públicas do meu cargo de Magistrado ou, no passado, de Membro do Ministério Público por mais de 25 anos. Sempre deixei clara essa distinção aos meus alunos, em quase quatro décadas de Magistério, e nunca concedi a nenhum deles, dentre os milhares que passaram por minhas aulas, espaço para ?tratativas além das fronteiras acadêmicas?, como proposto por Felipe Antônio do Espírito Santo. Enquanto eu for Magistrado não haverá exceções. Não autorizo o uso do meu e-mail privado, fornecido aos alunos apenas para comunicações durante o semestre, para tratar de processos de minha relatoria ou do quórum que integro. Sempre recomendei aos alunos, inclusive, que as comunicações acadêmicas fossem enviadas para o e-mail da Instituição de Educação Superior, apenas com cópia de controle para o meu e-mail...

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