Decisão Monocrática N° 07364193720228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-07-2023

JuizSANDRA REVES
Número do processo07364193720228070001
Data04 Julho 2023
ÓrgãoÓrgão não cadastrado

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0736419-37.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VENTURA VASCONCELLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA APELADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB/DF DIRETORIO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL APELADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO PTB/DF DIRETORIO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL APELANTE: VENTURA VASCONCELLOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA D E C I S Ã O 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por ambas as partes contra sentença (ID 47939809) proferida pelo Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Ventura Vasconcellos Sociedade Individual de Advocacia contra o Partido Trabalhista Brasileiro ? Diretório Regional do Distrito Federal, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o requerido ao pagamento: (...) a) das parcelas vencidas de maio a agosto de 2022, que totalizam o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, devidos a partir do vencimento de cada parcela, além da multa de 10% (dez por cento), nos termos do contrato (ID137944502); b) da multa compensatória equivalente à 20% (vinte por cento) do valor das prestações vincendas, que perfaz o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo incidir correção monetária desde a rescisão do contrato e juros de mora de 1% a partir da citação. (...) O Partido Trabalhista Brasileiro ? Diretório Regional do Distrito Federal postula em seu recurso a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Para tanto, alega que se encontra em estado financeiro crítico em decorrência do não recebimento de recursos do Fundo Partidário, sendo, portanto, inviável o custeio das despesas processuais. É o relato do necessário. Decido. 2. Passa-se à análise do requerimento da gratuidade de justiça pleiteado na apelação interposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro ? Diretório Regional do Distrito Federal. Destaca-se, inicialmente, inexistir óbice legal à concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, consoante redação do art. 98 do CPC, in verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei. Anote-se que a assistência judiciária gratuita tem alcance amplo, preceituando a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", não restringindo o benefício às pessoas físicas. Sobre o tema, o enunciado sumular n. 481 do c. Superior Tribunal de Justiça dispõe que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, impõe-se a comprovação da sua hipossuficiência econômica, não sendo presumida a alegação, circunstância adstrita às pessoas físicas, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC[1]. Na hipótese, o fato de se tratar de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, não induz à presunção de hipossuficiência econômica, sendo imprescindível a comprovação de incapacidade financeira para arcar com os encargos do processo. A agremiação apenas indica a...

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