Decisão Monocrática N° 07366621820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-06-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07366621820218070000
Data01 Junho 2022
ÓrgãoPresidência
tippy('#hzpokl', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736662-18.2021.8.07.0000 RECORRENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BENFICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, ESPÓLIO DE LINO MARTINS PINTO, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Muito embora não se descure do fato de que os consectários legais compõem matéria de ordem pública, a jurisprudência deste Tribunal e a da Corte Cidadã são firmes no sentido reconhecer a existência de preclusão de tais matérias nas hipóteses em que elas são expressamente apreciadas pelo Judiciário, em provimento contra o qual a parte lesada não se insurja a tempo e modo adequados. 2 ? A parte Agravante, ao arguir teses já acobertadas pelo manto da preclusão e da coisa julgada, após ressaltada a preclusão da matéria em dois Agravos de Instrumento julgados anteriormente por esta Quinta Turma Cível, incorreu nas condutas capituladas nos incisos IV e VII do art. 80 do CPC (opor resistência injustificada ao andamento do processo e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório), motivo pelo qual, conforme requerido pelo Agravado em sua contraminuta, deve ser condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. Agravo de Instrumento desprovido. Os recorrentes alegam que o acórdão impugnado o artigo 406 do Código Civil, sustentando que a taxa SELIC deve ser aplicada na apuração dos juros de mora e também que a atualização do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT