Decisão Monocrática N° 07367687720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-08-2022

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07367687720218070000
Data30 Agosto 2022
Órgão3ª Turma Cível

DESPACHO Indefiro o pedido de adiamento da sessão de julgamento, uma vez que a parte está representada por mais de um advogado, conforme procuração juntada no ID. 30791820. Além do mais, não configura motivo plausível, capaz de justificar o retardo do julgamento do processo, o recebimento de condecoração pelo causídico. Ademais, reitero, a parte é assistida por mais dois advogados -LEONARDO LAMACHIA...

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