Decisão Monocrática N° 07370002120238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-10-2023

JuizSANDRA REVES
Número do processo07370002120238070000
Data30 Outubro 2023
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0737000-21.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CAROLINA DE SOUZA AGRAVADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Ana Carolina De Souza contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 168868681 do processo n. 0708980-63.2023.8.07.0018) que, nos autos do mandado de segurança impetrado pela agravante contra ato do presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF e do Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia ? IBEST, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela impetrante, que almejava sua permanência no processo seletivo para o cargo de conselheira tutelar a fim de participar das demais fases do certame. Nas razões recursais (ID 50904407), a agravante relata que ?(...) está participando do processo de escolhas para Membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal, regulado pelo Edital CDCA/DF nº 01, de 05/05/2023. Entretanto, após a aprovação nos exames objetivos, foi impedida de prosseguir no certame com a justificativa de que não foi comprovada a experiência necessária para o exercício da função?. Afirma que ?(...) é professora e atua em salas de aula diretamente com crianças e adolescentes; isto significa dizer que além de possuir a experiência exigida, ainda cumpre a finalidade prevista no Edital, o que pode ser comprovado com documentos?. Alega que ?Segundo item 12.7 do referido Edital, a experiência pode ser comprovada por meio de contrato de trabalho, registro em carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público competente, ou termo de adesão emitido por entidade pública ou conveniada, há mais de um ano com o poder público. Ressalta-se que não há observação alguma que excetue a experiência de Professor de Educação ao tratar dos requisitos necessários para o exercício da função de Conselheiro? e que ?(...) a apresentação de documentos pode ser realizada até o momento em que a candidata for assumir o cargo. Caso ainda reste dúvidas quanto à existência de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT