Decisão Monocrática N° 07372156520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-11-2021

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07372156520218070000
Data26 Novembro 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0737215-65.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JURACY FRARE BERTIN AGRAVADO: AFARE I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS D E S P A C H O Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JURACY FRARE BERTIN contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (ID 30877852), que acolheu as contraditas e indeferiu as oitivas de testemunhas arroladas pela agravante, com fundamento no art. 447, § 3º, II, do Código de Processo Civil - CPC. A parte agravante recorre da aludida decisão almejando sua completa reforma, a fim de que as testemunhas arroladas pela recorrente sejam ouvidas na condição de, ao menos, informantes, com a determinação de uma nova data para realização das oitivas. Contudo, é cediço que as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, de acordo com a sistemática processual vigente, têm gerado inúmeros debates e discussões entre os operadores do Direito, que, paulatinamente, estão sendo apaziguadas, sobretudo, pela jurisprudência dos Tribunais. A respeito do tema específico objeto desta controvérsia recursal, este Tribunal de Justiça vem assim se posicionando hegemonicamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE EVENTUAL APELAÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que se limitou a indeferir contradita de testemunha, matéria que não consta do rol taxativo do art. 1.015, CPC e que pode ser matéria de discussão em sede de eventual recurso de apelação. 2. Assim é que, "Não demonstrado o enquadramento da decisão agravada nas hipóteses previstas no art. 1.015, do CPC, tampouco a urgência apta a ensejar a aplicação da tese relativa à taxatividade mitigada, prevista nos autos do Resp n. 1.704.520, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento. ( )" (Acórdão 1267724, 07260750520198070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 3/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3. Agravo de Instrumento não conhecido. (Acórdão 1290227, 07086347420208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no DJE: 10/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) ? grifo nosso DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO REPETITIVO - TEMA 988. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 - De acordo com o CPC, as...

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