Decisão Monocrática N° 07372335220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-11-2022

JuizFERNANDO HABIBE
Número do processo07372335220228070000
Data21 Novembro 2022
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0737233-52.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE PATRÍCIA MONTE MOR DE MORAIS, GABRIEL MONTE MOR ALVES DE MORAIS, GERMANA MONTE MOR ALVES DE MORAIS, PAULA MONTE MOR ALVES DE MORAIS AGRAVADO: HELOISA HELENA LIRA DECISÃO 1. Os autores agravam da decisão da 2ª Vara Cível de Brasília (id 40909661) que, em demanda declaratória de extinção de direito real de habitação, indeferiu tutela de urgência para imissão na posse da Casa 18 do Conjunto 5, da QL 14, Lago Norte. Narram que são filhos e únicos herdeiros de Abelardo Alves De Morais, autor da herança objeto do Inventário 0003356- 81.2003.8.07.0016, em que foi reconhecido o direito real de habitação da agravada, viúva do de cujus. Informam que a agravada não foi contemplada na partilha do imóvel, por não ostentar a condição de meeira, nem de herdeira, sendo os bens partilhados em 4 cotas iguais de 25% para cada um dos seus filhos/agravantes e que, após o trânsito em julgado da sentença na ação de inventário, em 20/7/2022, buscaram o registro do formal de partilha junto ao Cartório Imobiliário, sem êxito, todavia, em razão da existência de obrigação tributária (IPTU) vencida, no valor de R$ 8.671,99. Alegam, em suma, que a existência de débitos de IPTU e a impossibilidade do registro do formal de partilha, obstando o direito à nua-propriedade, equivale à ruína do imóvel, fato extintivo do direito real de habitação, por equiparação com o usufruto (CCB 1.416 e 1.410, VII) Apontam perigo de dano na citação da agravada, que tomará conhecimento da impossibilidade de registro do formal que poderá realizar fraudes, como alienação do imóvel sem o conhecimento dos agravantes, além da possibilidade de aumento da dívida de IPTU referente ao bem. Requerem a...

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