Decisão Monocrática N° 07374976020188070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-10-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07374976020188070016
Data21 Outubro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737497-60.2018.8.07.0016 RECORRENTE: TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. CANTEIRO DE OBRAS ADJACENTE A PROJETO OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO FIRMADO COM TERRACAP. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PERÍODO DE COBRANÇA. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. 1. ?Diante da ausência de caráter tributário da referida taxa de ocupação, a ação para promover a sua cobrança deve se submeter aos prazos prescricionais previstos no Código Civil.? (TJDFT. Acórdão 1271680, 07027525420188070016, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 19/8/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 1.1. O julgamento final do processo administrativo (impugnação da apelante) ocorreu em 19/12/2005; realizada, em seguida, auditoria pelo TCDF; atualização do crédito fiscal, com notificação expedida em 8/3/2012 e recebida pela empresa apelante em 19/3/2012; transcorrido in albis o prazo para impugnação, o débito referente à CDA 0181445662 foi constituído definitivamente em 8/3/2012, tendo a execução sido proposta em 23/2/2017, do que decorre não haver que se falar em decurso do prazo prescricional de dez anos a que se refere o art. 205, Código Civil. 2. A área objeto do contrato de concessão de direito real de uso celebrado com TERRACAP (área descrita no memorial do Projeto Orla ? Polo 3, discriminada na escritura pública de concessão de direito real de uso) é distinta da área pública ocupada para a formação de Canteiro de Obras. 2.1. O objeto da cobrança na CDA 0181445662 é a área pública externa àquela delimitada no memorial descritivo. 3. Preço público constitui modalidade de contraprestação não regida pelo CTN. Trata-se de dívida não tributária, de natureza negocial, não vinculada ao poder de polícia do Estado. Resulta da convergência de vontades entre a Administração...

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