Decisão Monocrática N° 07377903920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-11-2022

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07377903920228070000
Data22 Novembro 2022
Órgão3ª Turma Cível

DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à despacho que deu cumprimento à decisão do relator que deferiu efeito suspensivo à apelação n. 0717123-63.2021.8.07.0001 e que havia julgado improcedente embargos de terceiro. O ato judicial que dá cumprimento a decisão desta instância revisora não tem conteúdo decisório, caracterizando-se como despacho. Lado outro, os despachos são irrecorríveis a teor do art. 1.001, do Código de Processo Civil. Desta forma, à vista de eventual inadequação do recurso e que possa constituir óbice ao...

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