Decisão Monocrática N° 07378727020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-11-2022

JuizFERNANDO HABIBE
Número do processo07378727020228070000
Data21 Novembro 2022
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) 0737872-70.2022.8.07.0000 REQUERENTE: P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI REQUERIDO: PARKSHOPPING CANOAS LTDA, PARKSHOPPING CORPORATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1. Trata-se de pedido (id 41126751) de efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença da 11ª Vara Cível de Brasília que, no Proc. 0717154-49.2022.8.07.0001, rescindiu o contrato de locação e determinou, no prazo de 15 dias, a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo. Defende, em suma, a incidência da LI 63, § 2º, segundo a qual o despejo de instituição de ensino somente pode ser executado no período de férias escolares. Requer, ante a plausibilidade do direito e iminente risco de dano grave, a concessão do efeito suspensivo. Subsidiariamente, na hipótese de indeferimento, pleiteia prazo maior para desocupação voluntária do imóvel, ainda que seja inferior ao previsto na LI 63, § 2º e §3º. 2. A proteção especial prevista na LI 63, § 2º, aplica-se aos casos de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo poder público. Transcrevo, por oportuno, o teor do artigo: ?Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) (...). § 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.? grifei Segundo consta do id 41126754 - pág. 4, o peticionante é pessoa jurídica de direito privado, tendo por objeto social a ?Prestação de serviços de armazenamento de dados e confecção de software, Cursos Técnicos profissionalizantes, treinamento em informática e desenvolvimento profissional e gerencial, local e itinerante, ensino de idiomas, cursos preparatórios para concursos, Lan House com acesso à internet para apoio administrativo ou escritório, organização de festas e eventos, Aluguel do salão de festas, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, Comercio varejista de equipamentos e suprimento de informática, moveis e suprimentos para computador, comercio varejista de...

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