Decisão Monocrática N° 07381561520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-04-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data22 Abril 2022
Número do processo07381561520218070000
ÓrgãoPresidência
tippy('#unrpzr', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0738156-15.2021.8.07.0000 RECORRENTE: OZEIA FRANQUELINO ESPINDOLA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Execução penal. Direito de visita a mais de um interno. 1 - O art. 7º da Portaria n. 008/2016 da VEP veda a visita a mais de um interno, ainda que em estabelecimentos prisionais distintos, salvo em caso de pai ou mãe, ou quando o visitante seja o único familiar a visitar pelo menos um deles. 2 ? Se o recluso tem outro familiar cadastrado e autorizado a lhe fazer visitas, não é ilegal nem desproporcional vedar a visita de sua irmã, visto que essa já é cadastrada como visitante de outros internos. 3 - Agravo não provido. O recorrente alega violação ao artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, pugnando para que lhe seja assegurado o direito de visita de sua irmã, mesmo que cadastrada como visitante de outros detentos. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à suposta ofensa ao artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Com efeito, a turma julgadora, após detida apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que: Na hipótese, como informado na decisão agravada, a solicitante já é cadastrada como visitante de outros internos ? seus dois filhos. E não se enquadra em situação excepcional ? pai ou mãe do detento ou único familiar a visitá-lo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT