Decisão Monocrática N° 07385213520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-11-2022

JuizSANDRA REVES
Número do processo07385213520228070000
Data21 Novembro 2022
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi NÚMERO DO PROCESSO: 0738521-35.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA SOUSA CARVALHO BARBOSA AGRAVADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. D E C I S Ã O 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernanda Sousa Carvalho Barbosa contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília (ID 142083967 do processo n. 0741206-12.2022.8.07.0001) que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada contra Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência realizado pela autora para determinar que a ré emitisse passagens aéreas e vouchers de hospedagem nas datas sugeridas quando da contratação do pacote de viagem para Playa del Carmen/México. Em suas razões recursais (ID 41254765), narra a agravante que adquiriu com a agravada, em 2020, pacote de viagem para a sua família (4 pessoas), no qual estava incluído voos de ida e volta e hospedagem, com destino à cidade de Playa del Carmen/México a fim de viajar em 2021. Relata que, no momento da contratação, pôde escolher 3 (três) datas possíveis para o dia da viagem e assim o fez. Descreve que, em contato com a ré, foi-lhe informado que, em razão da pandemia, o negócio jurídico foi prorrogado por mais 1 (um) ano. Dessa forma, descreve que alterou as datas da preferência da viagem para novembro de 2022. Aduz que a agravada possuía até 24/9/2022 para emitir as passagens aéreas e vouchers de hospedagem, contudo não cumpriu com suas obrigações contratuais. Expõe, com o propósito de justificar a urgência do seu pedido, que se programou com sua família para essa viagem em novembro de 2022, que o passeio é um presente de aniversário para seu filho de 18 (dezoito) anos, que o seu esposo agendou férias nesta data, que em 2023 irá realizar uma cirurgia reparatória pós-bariátrica, não podendo mais viajar, e que o visto recebido para ingressar no México possui validade de apenas 180 (cento e oitenta) dias. Ao final, requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de determinar que a ré emita passagens aéreas e vouchers de hospedagem para o mês de novembro de 2022, nos termos da contratação do pacote de viagem com destino à Playa del Carmen/México. No mérito, pugna pela confirmação do pedido liminar. Preparo recolhido (ID 41254764). É o relato do necessário. Decido. 2. O inciso I do art. 1.019 do CPC...

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