Decisão Monocrática N° 07385955520238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-09-2023

JuizARNOLDO CAMANHO
Número do processo07385955520238070000
Data24 Setembro 2023
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0738595-55.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: HEBERT RIBEIRO DE ARAUJO D E S P A C H O De acordo com o comprovante de inscrição e de situação cadastral, o devedor Herbert Ribeiro de Araújo - ME não é uma pessoa jurídica, mas a firma de um empresário individual (ID nº 130308293 dos autos de origem nº 0725665-88.2022.8.07.0016). Assim, considerando que, em princípio, a responsabilidade do empresário é pessoal e ilimitada, justifique o agravante o interesse recursal, consoante o art. 932, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. Brasília, DF, em 14 de setembro de 2023. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator

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