Decisão Monocrática N° 07387344120228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-11-2022

JuizANA CANTARINO
Número do processo07387344120228070000
Data28 Novembro 2022
Órgão1ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0738734-41.2022.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DAYANA DINIZ LINHARES IMPETRADO: LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ FREIRE, SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Determinada a instrução da demanda em sede de emenda, nota-se da documentação colacionada pela impetrante que nem o ato administrativo apontado como coator (Id 41499201), nem o indeferimento de seu pedido administrativo de modificação da lotação (Id 41505932, p.17), foram expedidos e assinados pela Secretária de Estado de Saúde do DF, indicada como autoridade coatora na inicial. Nesse quadro, à luz do art. 10 do CPC...

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