Decisão Monocrática N° 07390530920228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-12-2022

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07390530920228070000
Data05 Dezembro 2022
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo ABC Construções e Participações S/A em face da decisão, integrada por aclaratórios, que, nos autos da ação revisional de alugueres que maneja em desfavor da agravada ? Península Comercial de Alimentos Ltda. ?, acolhendo em parte os embargos de declaração manejados pela demandada, determinara, na forma prevista pelo artigo 313, inciso V, § 4º, do estatuto processual, a suspensão do curso procedimental pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento da ação de consignação em pagamento que transita no bojo do processo nº 0704204.54.2022.07.0018. Objetiva a agravante, mediante a agregação de efeito suspensivo ao recurso, o sobrestamento dos efeitos da decisão arrostada, e, ao final, seja conhecido e provido, para que, reconhecendo-se a inexistência de prejudicial externa de mérito entre os feitos, seja determinado o prosseguimento do curso da ação revisional independentemente do andamento da ação de consignação em pagamento individualizada. Como sustentação material passível de aparelhar a irresignação, argumentara, em suma, cuidar-se, na origem, de ação revisional de aluguéis que maneja em face da agravada, tendo como objeto a revisão dos alugueres convencionados no contrato de locação do imóvel situado à SHIN CA 01, Lote B, Bloco B, Loja 102, Lago Norte, Brasília ? DF, empreendimento Península Shopping, celebrado entre as partes. Esclarecera que objetivara a concessão de liminar para fixação do aluguel mensal mínimo provisório, em valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do aluguel pretendido, ou seja, de R$ 98.112,00 (noventa e oito mil e cento e doze reais), com prevalência a partir da citação, e, no mérito, a procedência da ação, com fixação, em definitivo, do aluguel mensal mínimo no valor de R$122.640,00 (cento e vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais). Aduzira que a agravada aviara contestação alegando, em preliminar, a ausência de pressuposto processual, em virtude de suposta irregularidade de sua representação processual, e, no mérito, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais e procedência do pedido contraposto. Realçara que, após apresentar réplica, as partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, havendo a agravada apresentado petição requestando a realização de prova pericial e arguindo sua ilegitimidade e ausência de interesse de agir, sob o argumento de que não poderia exercer posse regular ou propriedade sobre o imóvel locado, pois teria havido a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Terracap, sobrevindo decisão que rejeitara as preliminares aventadas. Afirmara que, em face dessa resolução, a agravada opusera embargos de declaração sustentando a ocorrência de omissões na decisão, e, após a apresentação de impugnação aos embargos de declaração, adviera a decisão agravada, que acolhera, em parte, os embargos de declaração, determinando a suspensão do curso da ação subjacente pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o julgamento da ação de consignação em pagamento nº 0704204-54.2022.8.07.0018. Verberara inexistir prejudicialidade entre as duas ações ? revisional de aluguel e a consignação em pagamento ?, porquanto a ação de consignação em pagamento estaria fundada na suposta existência de dúvida sobre quem seria a parte legitima para o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT