Decisão Monocrática N° 07393221420238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-10-2023

JuizRENATO SCUSSEL
Número do processo07393221420238070000
Data02 Outubro 2023
Órgão2ª Turma Cível

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739322-14.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: ALAN GOMES PAULINO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por ALAN GOMES PAULINO contra a decisão ID origem 170570149, proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo n. 0709829-35.2023.8.07.0018, movida em face do INSTITUTO AOCP e do DISTRITO FEDERAL, ora agravados. Na ocasião, o Juízo indeferiu o pedido de liminar, formulado com vistas à anulação das questões n. 5, 24, 25, 46 e 51 da prova tipo 1 do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal ? PMDF (Cargo 401 ? Soldado QPPMC ? Masculino), com o consequente aumento da nota e reclassificação do requerente, nos seguintes termos: [...] Nesse quadro, serão apreciadas a seguir as alegações do candidato quanto às questões impugnadas. Questão 5 A questão 5 trata do seguinte tema: [...] Segundo o gabarito oficial, a resposta correta é a alternativa B. O requerente alega que todas as cinco alternativas apresentam incongruências, o que invalida a questão por não haver opção correta a ser assinalada. Não obstante as razões do autor, a análise da nulidade apontada envolve revisão do critério de correção adotado pela banca examinadora, o que é vedado em sede jurisdicional, conforme precedente acima mencionado. Questões 24 e 25 As questões 24 e 25 trazem os seguintes problemas: [...] Pelo gabarito oficial, as respostas para essas questões são as alternativas A e E, respectivamente. O autor alega que as questões são nulas porque abordam tema não previsto no edital. O programa de matérias divulgado no edital traz os seguintes temas no tópico ?Atualidades?: ANEXO I ? CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS GERAIS (...) ATUALIDADES: 1. Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultura, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE. 2. Sua conexão com o Brasil. Como se vê, o edital, ao dispor sobre o tema Atualidades, inclui assuntos relacionados à história, geografia, política e economia do Distrito Federal e da RIDE. As questões em destaque abordam a formação geográfica, econômica e política da RIDE, estando assim em plena conformidade com o conteúdo programático do certame. O argumento de que a bibliografia indicada não trata do assunto exigido nas questões não deve prevalecer. Primeiro, porque não foi apresentado pelo autor o material bibliográfico em questão. Segundo, a bibliografia relacionada no edital não é a fonte exclusiva para elaboração das questões, consistindo em mera referência. Questão 46 A questão 46 tem o seguinte teor: [...] Conforme o gabarito oficial, a resposta certa é o item E. O candidato alega que há mais de uma resposta correta. Diz que a questão foi baseada na doutrina de um autor, mas os itens extraem apenas fragmentos de um contexto maior, o que prejudica a compreensão. Nesse tópico, cumpre destacar que a pretensão do autor envolve a revisão dos critérios de correção adotados pela banca, o que se mostra inviável na via jurisdicional. Questão 51 A questão 51 tem o seguinte teor: O gabarito oficial indica que a resposta certa é a alternativa B. O autor alega que a alternativa ?E? aborda tema não previsto no edital, relacionado ao regime jurídico das águas públicas. O conteúdo programático definido no edital foi o seguinte: ANEXO I ? CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA (...) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (...) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Regime jurídico-administrativo e princípios de direito administrativo. 2. Poderes e deveres da Administração pública: poder regulamentar (normativo); poder hierárquico; poder disciplinar; poder de polícia; uso e abuso de poder; discricionariedade e vinculação. 3. Organização administrativa: princípios; centralização e descentralização; concentração e desconcentração; Administração direta e indireta. 4. Atos administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificações; espécies; extinção e convalidação. 5. Responsabilidade civil do Estado. 6. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 7. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). 8. Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). 9. Serviços públicos: conceito; princípios; classificação; formas de prestação do serviço público; delegação contratual de serviços; concessão, permissão e autorização; parceria públicoprivada. 10. Agentes públicos: espécies e classificação; disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos; cargo, emprego e função; concurso público; sistema remuneratório; direito de greve e de livre associação sindical; acumulação de cargos públicos. 11. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 12. Bens Públicos. 13. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Como se percebe, o conteúdo programático do certame inclui expressamente o tema ?Bens Públicos?, o qual inclui as águas públicas, que é abordado na alternativa ?E?. Observe-se que dentre a bibliografia indicada para os candidatos consta a obra Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (35ª edição, Rio de Janeiro, Forense), a qual discorre sobre o regime das águas públicas exatamente no capítulo relacionado aos bens públicos. Nesse quadro, ainda que o Código de Águas não tenha sido arrolado explicitamente na legislação desse item, é inegável que o tema se inclui no conteúdo programático do certame, porque integra o gênero dos bens públicos. Sendo assim, não há como se reconhecer que a questão contém alternativas que fogem do conteúdo programático. Considerando o exposto acima, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado. IV ? Pelo exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência. [...] Nas razões recursais, o agravante relata que se inscreveu no concurso público para ingresso no cargo de soldado da PMDF, regido pelo Edital n. 4 de 23/1/2023 e organizado pela banca examinadora Instituto AOCP. Diz que o referido certame possuía as seguintes etapas: prova objetiva, redação, teste de aptidão física ? TAF, avaliação médica, odontológica e psicológica e investigação social. Conta que as duas primeiras fases ocorreram em 21/5/2023 e que, no mesmo dia, a banca examinadora divulgou o gabarito da prova objetiva e abriu prazo para a interposição de recursos administrativos. Afirma que, embora a banca examinadora tenha alterado algumas respostas, subsistem irregularidades em relação às questões n. 5, 24, 25, 46 e 51 da prova tipo 1. Defende ser possível a intervenção do Poder Judiciário na correção das questões de concursos públicos quando evidenciada ilegalidade ou inconstitucionalidade, na forma do Tema n. 485 de repercussão geral do excelso Supremo Tribunal Federal ? STF, bem como em situações excepcionais e de erro grosseiro. Quanto à questão n. 5, alega que a resposta apontada como correta pela banca examinadora (letra ?B?) está incorreta e colaciona esclarecimentos de professor que afirma ser especialista em língua portuguesa. No tocante à questão n. 46, em que se questionava qual a alternativa incorreta, diz que, além da resposta indicada pela banca (letra ?E?), havia outra alternativa incorreta (letra ?A?), pois a afirmativa foi retirada do contexto da obra da qual foi extraída, provocando mais de uma interpretação possível e subjetivismo na análise da questão, o que não pode ser admitido. Sobre o tema, afirma o agravante: Do mesmo modo, a questão 46 que foi retirada da doutrina do prof. Mazzuoli, um notável estudioso na área de direitos humanos. Contudo, a questão extraiu apenas um parágrafo de todo o contexto da doutrina, fragmentando o sentido original. O correto seria analisar o conteúdo dentro do contexto em que o doutrinador o apresenta, o que não foi efetuado pela Banca. Ou seja, o Agravado pegou os trechos do doutrinador mencionado, reverteu o contexto e jogou limpo e seco na questão, fazendo que o candidato fosse induzido ao erro. (ID 51413744 - Pág. 9). No que concerne às questões n. 24 e 25, defende que extrapolaram o conteúdo previsto no Edital, pois, embora nele conste a previsão do assunto abordado (?RIDE?), as respostas das perguntas não constavam da bibliografia indicada. Em relação à questão n. 51, diz que a alternativa ?E? aborda conteúdo não previsto no Edital, qual seja, o Decreto n. 24.643 (?Código de Águas?). Ademais, argumenta que houve violação ao princípio da motivação (art. 50, inciso III, Lei n. 9.784/99 e art. 56 da Lei Distrital n. 4.949/2012), pois a banca examinadora não forneceu resposta individualizada a cada um dos recursos administrativos, apenas apresentou parecer com a indicação das questões anuladas. Aduz que foi excluído do certame por 1 (uma) questão e que, caso a banca examinadora tivesse reconhecido os erros apontados, poderia estar entre os aprovados. Assim, o agravante requer, em suma, antecipação dos efeitos da tutela, para que os agravados sejam compelidos a anular e a lhe atribuir os pontos correspondentes às questões n. 05, 24, 25, 46 e 51, assegurando a sua participação nas demais etapas do certame, caso alcance a pontuação mínima necessária; no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida e confirmar a medida requerida em sede liminar. Preparo não recolhido. É o relatório. DECIDO. O agravante está dispensado do recolhimento do preparo, haja vista a concessão a gratuidade da justiça no feito de 1º Grau (ID origem 170570149). Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Passo, então, a apreciar o pedido formulado em sede de tutela de urgência, consistente na anulação das questões n. 5, 24, 25, 46 e 51 da prova tipo 1 do concurso público de admissão ao Curso de Formação de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT