Decisão Monocrática N° 07393297420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 31-01-2022

JuizJ.J. COSTA CARVALHO
Data31 Janeiro 2022
Número do processo07393297420218070000
Órgão1ª Turma Criminal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador J. J. Costa Carvalho Vistos etc. Pela decisão coligida ao ID 31353417, extingui a presente impetração, sem enfrentamento do mérito, por detectar que a pretensão liberatória formulada na espécie esbarrava na coisa julgada constituída no bojo do HCCrim 0729901-68.2021.8.07.0000. Na sequência, em sua manifestação apresentada ao ID 31392510, a ilustrada Procuradoria de Justiça requereu o encaminhamento de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, para ciência do presente caso e para os fins pertinentes, por entender que há indícios de que a presente impetração configuraria ato atentatório à dignidade da Justiça. Por meio do despacho de ID 31447008, oportunizei à d. defesa constituída pelo paciente manifestar-se a respeito do referido pleito ministerial. Em resposta, o nobre advogado impetrante deste writ prestou ao ID 31991752 os esclarecimentos que julgou cabíveis. Por fim, os autos retornaram-me conclusos. Brevemente relatado. Passo a decidir. Ao examinar os autos da ação penal de origem ? PrEsAn 0728557-49.2021.8.07.0001 ?, vê-se que o paciente foi preso em flagrante na data de 13/08/2021, devido à suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em audiência de custódia realizada na data de 15/08/2021, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Contra a r. decisão do MM. Juiz atuante no Núcleo de Audiência de Custódia foi impetrado o primeiro habeas corpus em favor do paciente, autuado sob o número 0729901-68.2021.8.07.0000. Naqueles autos, a ordem foi denegada à unanimidade, sobrevindo o trânsito em julgado do v. acórdão em 23/11/2021. Paralelamente, a d. defesa do paciente apresentou perante a MM. Juíza 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em autos apartados, um pedido de revogação da prisão preventiva, autuado como LibProv 0739496-88.2021.8.07.0001. No entanto, o pedido foi indeferido em...

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