Decisão Monocrática N° 07393634920218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-03-2022

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07393634920218070000
Data03 Março 2022
Órgão8ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0739363-49.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos e etc. Na decisão de ID 31336637, esta relatoria determinou o recolhimento do preparo. Na petição juntada ao ID 32392728, o agravante interpôs agravo interno com pedido de reconsideração. Por ora, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, conforme lançada no ID 31336637. Com fulcro no art. 1021...

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