Decisão Monocrática N° 07394792320198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-07-2021

JuizTEÓFILO CAETANO
Data13 Julho 2021
Número do processo07394792320198070001
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Consoante se afere do estampado na derradeira petição e colacionada aos autos[1], os litigantes, via dos patronos que os assistem, que, a seu turno, ostentam poderes para transigir em nome dos constituintes, convencionaram a resolução do conflito de interesses que os enlaça mediante concessões mútuas, concertando a transação nelas materializada, que alcançam o pagamento parcelado da quantia de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente à conversão da obrigação principal em perdas e danos, e dos honorários advocatícios de sucumbência[2]. Contudo, conforme o acórdão lançado nos autos, os embargos de declaração manejado pelo réu já foram resolvidos, tendo sido o acórdão que os elucidara veiculado no órgão oficial, estando em curso o prazo...

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