Decisão Monocrática N° 07397003820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-07-2022

JuizJOÃO LUÍS FISCHER DIAS
Número do processo07397003820218070000
Data01 Julho 2022
Órgão1ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador João Luís Fischer Dias Número do processo: 0739700-38.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LINDALVA GONCALVES DIAS AGRAVADO: VITRAL VIDROS PLANOS LTDA DECISÃO A autora desta ação rescisória pretende rediscutir toda a causa que fora deduzida em vários processos já transitados em julgado. Pretende obstar o cumprimento das ordens judiciais pendentes através de liminar nesta ação rescisória, sem contudo, trazer conteúdo claro, inequívoco da existência de erro judiciário, mais precisamente dos requisitos exigidos pelo art. 966 e incisos I ao VIII do CPC, ex vi: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na...

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