Decisão Monocrática N° 07397428720218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-01-2022

JuizFERNANDO HABIBE
Data27 Janeiro 2022
Número do processo07397428720218070000
Órgão4ª Turma Cível

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739742-87.2021.8.07.0000 AGRAVANTE: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE AGRAVADO: ELIZABETH DE JESUS MARIA DECISÃO 1. O credor agrava da decisão da Vara Cível do Guará (id 31376396 ? págs. 156-157), que, em execução de encargos condominiais, revogou a decisão id 74368188, tornando insubsistente a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel indicado. Alega, em suma, ofensa ao CPC 835, XII, pois há possibilidade de o alienante sub-rogar-se nos débitos perante a instituição financeira, nos mesmos moldes pactuados com a agravada ou, então, arcar com o saldo devedor, liberando o bem para integral...

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