Decisão Monocrática N° 07397965320218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-12-2021

JuizSÉRGIO ROCHA
Número do processo07397965320218070000
Data17 Dezembro 2021
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0739796-53.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIANA MARIA DE FREITAS AGRAVADO: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença (R$ 163.689,98), indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado/agravado. A agravante alega, em síntese, que: 1) a penhora de 30% do salário do agravado preserva o mínimo existencial e tem sido admitida mesmo em se tratando de débitos não alimentares; 2) o agravado tem um comércio (farmácia), que apesar de não estar no nome dele, lhe rende bons frutos. Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja deferida a penhora salarial. Sem razão, inicialmente, a agravante. Não vislumbro a probabilidade de provimento do presente agravo de instrumento, ao menos nesta sede de cognição sumária, uma vez que a lei veda a penhora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT