Decisão Monocrática N° 07398965720218070016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-01-2022

JuizDANIEL FELIPE MACHADO
Data28 Janeiro 2022
Número do processo07398965720218070016
Órgão3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0739896-57.2021.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP RECORRIDO: KEVILER NOBRE BARROSO PINHEIRO DECISÃO Dispõe o art. 1.000 do CPC, que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Configura a aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. Prolatada sentença condenando a parte recorrente, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. ao pagamento da importância de R$ 7.895,57, veio esta, noticiar nos autos que depositou referida quantia na conta corrente da parte autora (IIDD 320601380), sem fazer qualquer reserva. Dessa forma, tenho que restou configurada a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, pelo que o Recurso Inominado objeto do ID 31175296...

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