Decisão Monocrática N° 07399321620228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-07-2023

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07399321620228070000
Data12 Julho 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0739932-16.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADELMAR GONCALVES SANTOS, ADEL RUBENS GONCALVES SANTOS, ADELSON GONCALVES SANTOS, ADELMO GONCALVES SANTOS, ADELNICE GONCALVES SANTOS RIBEIRO, GLACIANA SIQUEIRA SILVA GONCALVES SANTOS, ADEILTON GONCALVES SANTOS AGRAVADO: MARIA LUCIA DE SIQUEIRA SILVA GONCALVES, GLAUCIENE SIQUEIRA SILVA GONCALVES SANTOS, LUCIENE SIQUEIRA SILVA GONCALVES SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ADELMAR GONCALVES SANTOS E OUTROS contra a decisão proferida na ação de inventário nº 0700792-60.2022.8.07.0004, em que contende com MARIA LUCIA DE SIQUEIRA SILVA GONCALVES E OUTROS. A decisão agravada indeferiu a impugnação às primeiras declarações apresentada pelos herdeiros não concordes e manteve no inventário o imóvel situado na QNN 06, Conjunto C, Lote 37, Ceilândia/DF, CEP 72220-063 (ID 140872528). Em seu recurso, os agravantes pediram a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Pugnaram pela antecipação da tutela recursal para determinar ao juízo de origem que suspenda o andamento do processo até o julgamento do mérito recursal, nos termos do art. 1019, I, CPC. No mérito, pediram o reconhecimento de que 50% do imóvel situado em Ceilândia/DF é a parte da ex-esposa, mãe dos agravantes, Leonice Borges dos Santos, na partilha dos bens do então casal, e, por esta razão, julgar improcedente o pleito para sua inclusão como bem a ser partilhado no inventário objeto do processo de origem. Pugnaram, também, pelo reconhecimento de que os 50% restantes do referido imóvel foram doados aos agravantes pelo genitor deles, o de cujus, por sua liberalidade, e retirados da sua parte na partilha dos bens do então casal Adel Romeu Gonçalves Santos e Leonice Borges dos Santos, e, por esta razão, julgar improcedente o pleito para sua inclusão como bem a ser partilhado no inventário objeto do processo de origem (ID 41613411). Na decisão de ID 41640853, foi indeferido o pedido liminar. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (ID 43599074). Ausentes as contrarrazões ao agravo de instrumento (ID 44629026). Manifestação do Ministério Público pela não intervenção (ID 44779156). Levado o recurso a julgamento, prevaleceu o entendimento no sentido de rejeitar o benefício da gratuidade postulado pelos agravantes, ocasião em que determinada a intimação das partes para recolherem o preparo recursal (ID 47259220). O prazo concedido transcorreu in albis (ID 48438464). É o relatório...

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