Decisão Monocrática N° 07399426020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-12-2022

JuizMARIO-ZAM BELMIRO
Número do processo07399426020228070000
Data06 Dezembro 2022
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0739942-60.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE JOAO DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 41614120) interposto por JOSÉ JOÃO DA SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da ação de procedimento comum, indeferiu a tutela de urgência de reconhecimento da existência de questões nulas em prova de concurso público. Eis o decisório combatido (ID 140517384 do processo referência): I ? Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC. II ? JOSÉ JOÃO DA SILVA pede tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, para que sejam reconhecidas como nulas diversas questões de prova de concurso público, com a atribuição dos pontos em seu favor, permitindo que prossiga na disputa. Segundo o exposto na inicial, o autor participa de concurso público para o cargo de Policial Penal do Distrito Federal. A prova objetiva contém 25 questões de Língua Portuguesa. O edital prevê que, em caso de anulação de questão, deve haver o reajuste da pontuação. Os requisitos para aprovação do candidato na primeira etapa são: nota mínima de 20 pontos na prova de conhecimentos básicos; 40 pontos na de conhecimentos específicos; e 50% dos pontos no geral. Diz que obteve nota de 18,04 pontos na prova de conhecimentos básicos, o que determinou sua eliminação. Alega que algumas questões da prova de conhecimentos básicos são nulas. Sustenta a possibilidade de controle dos atos administrativos pela via judicial. Aponta nulidade nas questões n. 26, 28, 29, 31 e 33. III ? De acordo com o art. 294 do CPC, a tutela provisória pode ser fundada em situação de urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência abrange as espécies cautelar e antecipada, as quais comportam concessão em caráter antecedente ou incidental. O art. 300 do CPC define que os requisitos para concessão de tutela de urgência são a probabilidade do direito alegado e a urgência, a qual pode ser caracterizada pelo perigo de dano imediato à parte, de natureza irreversível ou de difícil reversão, ou pelo risco ao resultado útil do processo. No caso, o pedido de tutela de urgência foi formulado em petição inicial completa, juntamente com o pedido principal, não se tratando de pedido antecedente isolado. O autor participa do concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Polícia Penal, da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal, regido pelo Edital n. 001/2022. O concurso compreende cinco etapas: a) prova objetiva; b) teste de aptidão física; c) prova de aptidão psicológica; d) sindicância de vida pregressa; e e) curso de formação profissional. A prova objetiva é dividida em dois blocos. O primeiro envolve avaliação de conhecimentos básicos, com o total de 50 itens sobre Língua Portuguesa e Redação Oficial, Noções de História e Geografia do Distrito Federal, Noções de Informática e Noções de Raciocínio Lógico. O segundo aborda questões de conhecimentos específicos, com 100 itens sobre Direito Administrativo, Direito Constitucional, Noções de Administração Financeira e Orçamentária, Direito Penal e Processual Penal, Direito Penitenciário e Criminologia, Direitos Humanos, Legislação aplicada aos servidores do Governo do Distrito Federal e Legislação Especial. Os critérios para aprovação na prova objetiva são os seguintes, segundo o Edital: 11.5 Será eliminado na prova objetiva e no concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir: 11.5.1 obtiver nota inferior a 20.00 pontos na soma dos cadernos de conhecimentos básicos; 11.5.2 obtiver nota inferior a 40.00 pontos no caderno de Conhecimentos Específicos; 11.5.3 obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na soma de todos os cadernos. No caso, o autor não alcançou a nota mínima para aprovação na parte de conhecimentos básicos. Nesta ação, o candidato questiona a validade de algumas questões da prova objetiva. Limites para o controle jurisdicional sobre questões de concurso público Inicialmente, é necessário destacar que não cabe ao Poder Judiciário examinar os critérios de avaliação definidos pela banca examinadora, cabendo o controle apenas em situações restritas. Sobre o assunto, o STF julgou o Tema 485 de repercussão geral, fixando tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do...

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