Decisão Monocrática N° 07399429420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-12-2021

JuizRoberto Freitas Filho
Data17 Dezembro 2021
Número do processo07399429420218070000
Órgão1ª Câmara Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0739942-94.2021.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA MARIA RODRIGUES, ADRIANA DESIDERIO CARVALHO, ROSEJANE MARIA LIMA MAXIMO IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SEJUS/DF D E S P A C H O Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ANA MARIA RODRIGUES, ADRIANA DESIDÉRIO CARVALHO e ROSEJANE MARIA LIMA MÁXIMO, em face ato praticado pela SECRETÁRIA DE ESTADO JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, cujo objeto é, entre outros, a convocação e diplomação das impetradas, encaminhando-se, em seguida, seus nomes ao senhor Governador do Distrito Federal para a efetiva nomeação. Observando-se o feito, percebe-se que foram acostadas, em dois momentos distintos, duas peças de mandado de segurança em sede de petição inicial: (i) uma constante do ID 31426921, bem como documentação afeta a ele; (ii) outra constante do ID 31426958, bem como documentação correlata. Com a finalidade de evitar contradições e tumulto processual em face de duplicidade de peças, torna-se necessário chamar o feito à ordem, para que as partes impetrantes, diante da informação acima, possam esclarecer, de fato, as peças de mandado de segurança constantes dos IDs 31426921 e 31426958. Além disso, compulsando os autos, percebe-se, tanto da narrativa das impetrantes, como da consulta ao sistema do PJe no primeiro grau, o processo número 0710692-30.2019.8070018, impetrado perante a 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, do qual se deflui a sentença em mandado de segurança, na qual figura como polo impetrante a primeira Impetrante no presente mandado de segurança, a Sra. ANA MARIA RODRIGUES. Naquela ocasião obteve judicialmente, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT