Decisão Monocrática N° 07399662520218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-12-2021

JuizROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Número do processo07399662520218070000
Data16 Dezembro 2021
Órgão2ª Turma Criminal

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0739966-25.2021.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO PACIENTE: RENATO BARCAT NOGUEIRA FILHO AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DE AGUAS CLARAS D E C I S Ã O Cuida-se de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Renato Barcat Nogueira Filho, em seu próprio favor, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF que, nos autos nº 0716439-18.2020.8.07.0020, recebeu denúncia que imputa ao paciente o crime previsto no artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/1989 (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional). O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor do paciente, em 09/12/2020, em razão dos seguintes fatos (ID 31544452 - Pág. 2/3): ?[...] No dia 09 de março de 2020, no bojo do incidente de insanidade mental PJE n.º 0703284-45.2020.8.07.0020, que tramita perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, Renato Barcat Nogueira Filho, na condição de advogado, com vontade livre e consciente, praticou discriminação racial por homofobia. Nas circunstâncias acima descritas, o denunciado, que figura como advogado de uma cidadã acusada de praticar homicídio contra sua própria filha, requereu a instauração de incidente de insanidade mental e, no bojo da petição afirmou que ?A acusada também relatou a seu defensor que é homossexual, e é notório na literatura médico forense que a ?homossexualidade? é considerada distúrbio de natureza ?psíquico mental?. Ao afirmar, de forma totalmente dissociada da literatura médica, que a homossexualidade se traduz em distúrbio psíquico-mental, o denunciado praticou preconceito de raça, pois atos homofóbicos são formas contemporâneas de racismo social, consoante entendimento do STF exarado na ADO 26/DF. A afirmação do denunciado atingiu toda a comunidade LGBT, pois afirmou que a homoafetividade de um ser humano ensejaria espécie de distúrbio de natureza psíquica, comprometendo-lhe a integridade mental, constituindo evidente preconceito à orientação sexual.? Como ressaltado no despacho de ID 31503592, o presente habeas corpus foi instruído apenas com a denúncia, sem a decisão impugnada e...

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