Decisão Monocrática N° 07399702820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 02-10-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07399702820228070000
Data02 Outubro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0739970-28.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: SINDICATO DOS SERV.PÚBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO COLLOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÕES JUDICIAIS QUE VEICULARAM PEDIDOS DISTINTOS. PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. DECRETO 20.910/32, ARTIGOS 1°, 8° E 9°. RECOMEÇO DA CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE A PARTIR DA DATA DO TERMO DO PROCESSO QUE A INTERROMPEU. QUESTÃO PREJUDICIAL AFASTADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO VEICULADA PELA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O pedido veiculado na ação coletiva n. 104137-3/2000 (numeração única 0013136- 95.2000.8.07.0001) foi julgado procedente para conferir aos servidores substituídos pelo SINDIRETA/DF o direito de incorporação aos vencimentos ou proventos dos reajustes mensurados pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC relativos aos meses de março, abril, maio e junho de 1990, nos percentuais de 84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44%, nos termos da Lei Distrital n. 38/89, sem a limitação temporal decorrente da edição da Lei Distrital n. 117/90. 2. Alguns dos substituídos pelo sindicato agravado promoveram em desfavor do Distrito Federal cumprimentos de sentença embasados em título executivo diverso, formado nos autos da ação coletiva n. 39.376/1994, cujo objeto foi a condenação do Distrito Federal ao pagamento das diferenças salariais a que seus filiados fizeram jus em decorrência da variação do IPC dos meses de março, abril, maio e junho de 1990. 3. Embora o pano de fundo de ambas as ações coletivas tenha sido o reconhecimento do direito dos servidores civis do Distrito Federal aos reajustes decorrentes da variação do IPC dos meses de março a junho de 1990, nos autos de origem objetiva-se liquidar o quantum a ser incorporado definitivamente, por força de referidos reajustes, nos vencimentos e proventos dos servidores substituídos, enquanto os outros feitos apontados pelo agravante tiveram por escopo o pagamento das diferenças salariais decorrentes dos mesmos reajustes, mas limitadas a período específico e determinado, compreendido entre os meses de março e junho de 1990. Não se vislumbra, portanto, a identidade do pedido em ambas as ações coletivas, consoante exigência dos §§ 1º a 4º do artigo 337 do Código de Processo Civil para efeito de configuração de litispendência ou coisa julgada. 4. A pretensão executiva contra o ente público se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme previsão contida no Decreto n. 20.910/32. A fluência do prazo é...

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