Decisão Monocrática N° 07400789120218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-03-2022

JuizLEONARDO ROSCOE BESSA
Data28 Março 2022
Número do processo07400789120218070000
Órgão6ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0740078-91.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE AGRAVADO: FED NAC SIND TRAB SAUDE TRAB E PREVIDENCIA SOCIAL D E C I S Ã O Conforme já esclarecido na decisão de ID 33194938, a sustentação oral em julgamento de recurso de agravo de instrumento, é medida excepcional. Cabe apenas "contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência" (art. 937, inciso VIII...

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