Decisão Monocrática N° 07402110220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 30-11-2022

JuizFABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Número do processo07402110220228070000
Data30 Novembro 2022
Órgão7ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0740211-02.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BALDUINO ROQUE SCHWENGBER, ANA PAULA SCHWENGBER, MARIA LUIZA SCHWENGBER AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto pelo espólio de BALDUÍNO ROQUE SCHWENGBER representado por suas herdeiras, contra a decisão proferida no processo de cumprimento individual de sentença coletiva em fase de liquidação, manejado em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., ora agravado. Informa o agravante que a MM. juíza homologou o laudo contábil desprezando a impugnação de ambas as partes. Assevera que, para chegar ao quantum debeatur, o expert promoveu a correção monetária pelo índice da contadoria judicial do TJDFT, o que não pode subsistir, mormente porque a tabela da contadoria do TJDFT não engloba os expurgos inflacionários, devendo ser adotado o INPC como índice de correção monetária do valor devido. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, haja vista a decisão ter concedido o prazo de 5 dias para recebimento da quantia. No mérito, a reforma da decisão para utilização do INPC como índice de correção monetária. É o relato do que interessa. Sem preparo em razão da gratuidade da justiça concedida no juízo originário. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, recebo o recurso. O relator poderá, logo após o recebimento do agravo, conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, no todo ou em parte a pretensão recursal, desde que verifique risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único c/c 1.019, do CPC). Trata-se de pedido de liquidação provisória e individual de sentença que tem por objetivo aferir o valor do expurgo inflacionário sofrido em cédulas de crédito rural consoante a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ? ACP N. 94.00.08514-1 que teve curso na 3ª Vara Federal...

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