Decisão Monocrática N° 07402497720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 20-10-2023

JuizFERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Número do processo07402497720238070000
Data20 Outubro 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0740249-77.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME AGRAVADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Rede Ouro Supermercado Ltda ME contra a decisão de indeferimento da assistência judiciária gratuita, nos autos 0701349-86.2023 (1ª Vara Cível de Família, Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF). Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único). A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único). Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II). Após, conclusos para inclusão em pauta. Brasília/DF, 18 de outubro de 2023. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator

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