Decisão Monocrática N° 07402809720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-10-2023

JuizARNOLDO CAMANHO
Número do processo07402809720238070000
Data06 Outubro 2023
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0740280-97.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE LIMEIRA LEVI AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO NEPONUCENA D E S P A C H O Tendo em vista o disposto nos arts. , 10 e 932, parágrafo único, todos do CPC, intime-se o agravante para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias, sobre eventual preclusão lógica quanto ao pedido de alteração do valor do bem, bem assim em relação ao pleito de satisfação da dívida em montante inferior àquele estampado no auto de adjudicação de ID nº 140079879 do feito de referência. Publique-se. Brasília, DF, em 29 de setembro de 2023. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator

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